13/04/2011

DIREITOS DA CRIANÇA

Toda criança tem direito ao lazer, e o trabalhado é proibido antes dos 16 anos

As crianças e adolescentes têm direito à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.
Isso é o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei que garante a proteção integral à criança (até 12 anos incompletos) e ao adolescente (entre 12 e 18 anos).
De acordo como o ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar esses direitos com absoluta prioridade.
Mas existe um problema grave que atinge muitas crianças e adolescentes em todo o mundo: a exploração do trabalho infantil.
É PROIBIDO o trabalho antes dos 16 anos. A exceção é o trabalho como APRENDIZ, que é permitido somente a partir dos 14 anos.
Infelizmente, o trabalho infantil é uma realidade em muitas regiões do Brasil e em outros países, especialmente nos subdesenvolvidos.

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